Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.203.647
- Publicado em 19/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial criminal. A defesa afirma controvérsia eminentemente de direito, sustenta que a condenação foi lastreada exclusivamente em depoimentos policiais, alega insuficiência probatória, indevida aplicação da Súmula 7/STJ e violação ao dever de fundamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido defensivo demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a condenação foi fundada em conjunto probatório robusto: observação prévia de mercancia típica de drogas, apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e de valores, além de depoimentos policiais firmes e coerentes, prestados em juízo.
4. A pretensão defensiva de absolvição ou desclassificação exigiria o reexame de fatos e provas, providência obstada na via especial pela Súmula 7/STJ.
5. Não há violação ao dever de fundamentação, pois o acórdão de origem expôs, de forma suficiente e lógica, os elementos que embasam a manutenção da condenação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório para afastar condenação, conforme a Súmula 7/STJ.
2. Depoimentos policiais, quando firmes e coerentes e corroborados por circunstâncias do flagrante e apreensões, são aptos a sustentar a condenação nas instâncias ordinárias. 3. O dever de fundamentação se cumpre quando a decisão indica, de modo suficiente, os elementos probatórios que embasam a manutenção da condenação.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
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