Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.202.792
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
VIOLAÇÃO DE ARTIGO. INDICAÇÃO PRECISA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 284 DO
STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A citação geral de artigos de lei ao longo do apelo especial não
é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei
federal, já que impossível identificar se foram eles citados
meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso
especial interposto. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
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