Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.201.239

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE ADEQUADA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ, por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor, não suprida no prazo legal após intimação para regularizar a representação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada da procuração para o advogado subscritor do recurso, mas a advogado diverso do mesmo escritório supre a irregularidade da representação processual e afasta a incidência da Súmula 115/STJ, permitindo o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A juntada do instrumento de mandato a advogado diverso do subscritor do recurso não regulariza a representação processual, ante a preclusão temporal, uma vez que o vício não foi sanado no prazo assinalado. 5. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos na instância especial acarreta a inexistência do recurso, conforme enunciado da Súmula 115/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por irregularidade de representação, sendo inviável a reforma pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A juntada de procuração a advogado diverso do subscritor não supre a irregularidade da representação processual. 2. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula 115/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 798; Súmula 115/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 115

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