Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.200.400

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS MANTIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, a correção de erro material e, excepcionalmente, a modificação do decisum. 2. A alegada contradição quanto à suposta ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ não se verifica, pois o acórdão embargado registrou que as razões do agravo em recurso especial e do agravo regimental permaneceram genéricas, sem o indispensável cotejo entre as premissas fáticas e as teses jurídicas. 3. Não procede a sustentada violação ao art. 10 do CPC. O acórdão embargado preservou a mesma razão de decidir anteriormente adotada, apenas detalhando a deficiência dialética, sem introduzir fundamento novo. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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