Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.199.034
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA E INDIVIDUALIZADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO
QUANTUM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão de origem delineou, com clareza, os elementos fáticos
utilizados para a fixação do valor da prestação pecuniária,
destacando a apreensão de 1.470 maços de cigarros de procedência
estrangeira, a avaliação do produto e os tributos iludidos, além da
apreensão conjunta de entorpecentes (104 pedras de crack, 10 pinos
de cocaína e 13 porções de maconha), bem como a possibilidade de
parcelamento do valor.
2. A revisão do montante, como pretende o agravante, pressupõe a
desconstituição dessas premissas fáticas e a reapreciação da
suficiência, necessidade e adequação do valor à capacidade econômica
do condenado, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.