Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.196.522

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICA, À PROPORCIONALIDADE E À POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ na pretensão de reduzir o valor da prestação pecuniária ao mínimo legal. 2. No acórdão recorrido, a Corte de origem reduziu a prestação pecuniária de 10 para 5 salários mínimos, ponderando a renda mensal do agravante, a possibilidade de parcelamento do valor e a proporcionalidade das prestações de aproximadamente 30% da sua renda mensal, de modo que a revisão do quantum, para o mínimo legal, exige reanálise das circunstâncias fáticas valoradas nas instâncias ordinárias. 3. É inviável, em sede especial, a revisão do valor da prestação pecuniária quando a alteração demandar incursão no conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. Julgados desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.

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