Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.194.547

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 518/STJ NA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem, notadamente quanto à incidência das Súmulas 7 e 518 do STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, a defesa apenas reiterou teses de mérito do recurso especial, sem enfrentar de modo concreto e pormenorizado os fundamentos autônomos da decisão agravada, o que viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Não superados os óbices processuais, é incabível o exame das matérias de mérito renovadas no agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.

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