Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.192.277

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 83 E 182/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial, por ausência de previsão legal. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula n. 83/STJ atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 3. Alegações genéricas acerca da inaplicabilidade do óbice sumular, desacompanhadas de fundamentação objetiva e pormenorizada, não atendem à exigência de dialeticidade recursal. 4. A superação da Súmula n. 83/STJ exige a demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a orientação jurisprudencial aplicada, ou a demonstração de distinguishing, providências não observadas na hipótese dos autos. 5. Agravo regimental não provido.

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