Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.457

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO E DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES PARA AFASTAR A SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Inadmitido o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ, não são suficientes alegações genéricas de revaloração jurídica ou de ausência de fundamentação concreta; a parte deve empreender cotejo analítico entre os fatos fixados no acórdão recorrido e as teses recursais, bem como indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a conclusão de harmonia jurisprudencial. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.