Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.187.844

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A mera indicação de dispositivo legal federal, desacompanhada de fundamentação específica apta a demonstrar de forma clara e objetiva a alegada violação ao comando normativo, não supre a exigência constitucional de fundamentação do recurso especial. 2. Incide a Súmula 284/STF quando a deficiência na fundamentação recursal impede a exata compreensão da controvérsia, sendo inviável ao julgador suprir a deficiência da argumentação recursal em recurso de fundamentação vinculada. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para afastar óbice de admissibilidade do recurso especial, ausente flagrante ilegalidade. 4. Agravo regimental não provido.

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