Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.187.520

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E POR CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COLEGIALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ante a deficiência de fundamentação pela ausência de indicação clara do dispositivo legal pertinente à revisão criminal (Súmula 284/STF) e por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a reiterar o mérito das teses do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo possível a revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.

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