Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.187.472

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR POTENCIALIDADE LESIVA. SÚMULA 83/STJ. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO . REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de crime de perigo abstrato, é prescindível laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo, razão pela qual, estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 2. Afastadas na origem a alegação de invasão de domicílio e a existência de excesso, com reconhecimento do exercício regular de direito pelos prepostos e a descrição de abordagem do agravante com arma em punho, a pretensão de acolhimento de excludente de culpabilidade demanda reexame de premissas fáticas, providência inviável na via especial. 3. Agravo regimental não provido.

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