Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.187.376

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DAS SÚMULA 7/STJ E 284/STF NA PEÇA DO ARESP. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que julgou o agravo em recurso especial não conheceu do reclamo por ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, aplicando, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante não demonstrou, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, onde o agravo em recurso especial refutou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas de que a controvérsia seria estritamente jurídica, o que afronta o princípio da dialeticidade recursal. 3. Conforme orientação da Corte Especial, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada na integralidade. Ausente ataque específico a qualquer dos fundamentos, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial e, nessa sede, o não provimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.