Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.185.241

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PREMISSAS FÁTICAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXAME DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA "FUNDADA SUSPEITA" PARA BUSCA PESSOAL/VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise do recurso especial não esbarra na Súmula 7/STJ, pois a questão de direito - legalidade da busca pessoal/veicular - resolve-se pela revaloração jurídica dos fatos e das provas, premissas fixadas no acórdão recorrido. 2. Na espécie, a soma da denúncia anônima especificada, do patrulhamento direcionado no local apontado, da visualização do veículo indicado e do comportamento nervoso do condutor, seguida da apreensão de expressiva quantidade de droga acondicionada no banco traseiro, configura quadro objetivo apto a instaurar fundada suspeita para a busca em via pública, nos termos do art. 244 do CPP, que independe de mandado judicial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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