Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.182.462

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCUROS MATERIAL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "J" DO CP. SÚMULA. N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os crimes de uso de documento falso e estelionato, quando cometidos de forma independente e com desígnios autônomos, configuram concurso material. 2. Consta do acórdão que o réu se beneficiou da situação trágica pandêmica para aplicar um golpe. A discussão sobre a agravante relativa à calamidade pública da Covid-19 envolve matéria fática, não cabível em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ (ut, (AgRg no REsp n. 2.113.392/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 17/11/2025.) 3. Agravo regimental não provido.

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