Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.324
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido pela decisão agravada porque a parte deixou de indicar, de forma precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante não impugnou especificamente o óbice aplicado na decisão agravada, limitando-se a sustentar genericamente o cabimento do agravo e a discutir o mérito da condenação, o que enseja a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
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