Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.181.942

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 83/STJ e à deficiência do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas acerca da observância do princípio da dialeticidade e da realização do cotejo analítico, sem infirmar, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada. 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. 4. Não superados os óbices processuais de admissibilidade, mostra-se inviável o exame das teses de mérito reiteradas no recurso. 5. Agravo regimental não conhecido.

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