Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.181.942
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso
especial em razão da ausência de impugnação específica quanto à
incidência da Súmula 83/STJ e à deficiência do cotejo analítico do
dissídio jurisprudencial.
2. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas acerca da
observância do princípio da dialeticidade e da realização do cotejo
analítico, sem infirmar, de forma concreta e pormenorizada, os
fundamentos da decisão agravada.
3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
n. 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental.
4. Não superados os óbices processuais de admissibilidade, mostra-se
inviável o exame das teses de mérito reiteradas no recurso.
5. Agravo regimental não conhecido.
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