Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.399
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE FUNDADO NA SÚMULA 7/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice de incidência da Súmula 7/STJ.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante não demonstrou, de forma concreta e pormenorizada, a inadequação do fundamento aplicado na decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito da controvérsia (nulidade por violação de domicílio e busca pessoal), o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
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