Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.177.399

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE FUNDADO NA SÚMULA 7/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice de incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante não demonstrou, de forma concreta e pormenorizada, a inadequação do fundamento aplicado na decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito da controvérsia (nulidade por violação de domicílio e busca pessoal), o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

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