Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.895
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DE PENA DO ART. 129, § 4º, DO CP. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A reforma do entendimento firmado pelo e. Tribunal a quo sobre a
ausência de comprovação da configuração do domínio de violenta
emoção seguida de injusta provocação da vítima, a ensejar diminuição
da pena, implicaria, necessariamente, a análise do conjunto
probatório delineado nos autos, o que é inviável na via eleita, ante
o óbice da Súmula 7 do STJ, segundo a qual: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo regimental não provido.
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