Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.995

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante, intimada para regularizar a representação processual com a cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes a quem subscreveu o recurso especial e o agravo em recurso especial, juntou procuração com data posterior à interposição do recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt nos Rel. Ministro Gurgel de EAREsp n. 1.807.774/SP, Faria, Primeira Seção, DJEN de 28.5.2025 e AgRg nos Rel. EAREsp n. 2.487.084/SC, Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Terceira Seção, DJEN de 25.3.2025.). 3. Agravo regimental não provido.

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