Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.403
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inadmitido o recurso especial pelo fundamento, entre outros, da Súmula 83/STJ, impõe-se à parte, em sede de agravo em recurso especial, a impugnação específica e pormenorizada de todos os óbices, considerada a natureza de dispositivo único da decisão de inadmissão. A mera alegação genérica de enfrentamento substancial não atende ao princípio da dialeticidade.
2. A falta de impugnação específica atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
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