Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.168.173

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ÓBICE FORMAL. ANÁLISE MÉRITO PREJUDICADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial apresentou deficiência de fundamentação, sem indicação clara e específica dos dispositivos legais federais tidos por violados, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 2. Persistindo o óbice formal aplicado na decisão que julgou o agravo em recurso especial, não há espaço para exame do mérito ou para a pretendida uniformização da jurisprudência. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir falhas processuais do recurso próprio e somente é cabível diante de ilegalidade flagrante, o que não se verificou na espécie. 4. Agravo regimental não provido.

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