Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.168.081

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 83 E 7/STJ. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, exigindo impugnação integral dos óbices apontados. 3. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, incumbia ao agravante indicar julgados contemporâneos ou supervenientes ao citado e realizar cotejo analítico demonstrando orientação jurisprudencial diversa, o que não ocorreu. 4. Alegações genéricas de que a controvérsia demandaria apenas "revaloração jurídica", desacompanhadas do cotejo entre as premissas fáticas firmadas e a qualificação jurídica pretendida, não afastam o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido.

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