Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.688
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E CONSUNÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As teses relacionadas à ausência de provas para a condenação e à aplicação do princípio da consunção não prescindem do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado atrai para a espécie a incidência da segundo a qual não se conhece de recurso Súmula n. 284/STF, quando a deficiência em sua fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia.
3. Agravo regimental não provido.
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