Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.165.315

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ NÃO SUPERADOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial - notadamente a necessidade de reexame de fatos e provas e a incidência da Súmula 83/STJ - atrai a aplicação do enunciado n. 182/STJ. 2. Não basta alegação genérica de revaloração jurídica para afastar a Súmula 7/STJ; é indispensável estrutura argumentativa específica que demonstre a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. 3. É insuficiente a mera afirmação de não incidência da Súmula 83/STJ, sem a indicação de julgados contemporâneos e pertinentes desta Corte que evidenciem dissenso ou distingam o caso concreto. 4. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir vícios de admissibilidade do recurso próprio e somente se admite por iniciativa do órgão julgador, diante de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção. 5. Agravo regimental não provido.

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