Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.437
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido diante da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade relacionado à incidência da Súmula 83/STJ.
2. A mera negativa genérica de aplicação do óbice sumular, acompanhada da reiteração de argumentos de mérito, não satisfaz a exigência de enfrentamento pormenorizado dos fundamentos da decisão agravada.
3. A falta de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
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