Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.380

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Na espécie, a primitiva decisão agravada inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ e ausência de cotejo analítico. Não obstante, nas razões do agravo, a defesa não apresentou impugnação específica aos referidos fundamentos, limitando-se a reafirmar o mérito do recurso especial. Diante da preclusão, não se admite a impugnação de tais fundamentos somente no agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido.

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