Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.380
- Publicado em 18/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
2. Na espécie, a primitiva decisão agravada inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ e ausência de cotejo analítico. Não obstante, nas razões do agravo, a defesa não apresentou impugnação específica aos referidos fundamentos, limitando-se a reafirmar o mérito do recurso especial. Diante da preclusão, não se admite a impugnação de tais fundamentos somente no agravo regimental.
3. Agravo regimental desprovido.
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