Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.798
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. DOLO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão deduzida - absolvição por insuficiência probatória, revisão da presença de dolo específico e desclassificação do delito de tortura para o crime de maus-tratos - demanda, inexoravelmente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme o teor da Súmula 7/STJ
2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento pela alínea "c".
3. Agravo regimental não provido.
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