Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.743
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração não conhecidos não suspendem nem interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
2. No caso, o TJMG não conheceu dos embargos por ausência de capacidade postulatória do advogado subscritor, destituído da função pelo juízo de origem.
3. Agravo regimental não provido.
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