Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.341
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR. PRETENSÃO QUE EXIGE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem assentou, a partir da prova oral e pericial, que houve retirada da arma do local de custódia e manuseio fora do interior da residência, em ambiente de livre acesso, com posterior ocultação em matagal, elementos que afastam o âmbito privado próprio da posse, concluindo pela tipicidade do crime previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. No contexto, a revisão do julgado não prescinde de reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
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