Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.151.361
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADES REJEITADAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO E USO DE ALGEMAS. FLAGRANTE DELITO E PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A atuação policial ocorreu em contexto de flagrante delito e mediante autorização da acusada para ingresso em sua residência, circunstâncias que legitimam a diligência e afastam a alegada nulidade das provas.
2. A nulidade pelo uso de algemas em audiência exige arguição no momento processual oportuno e demonstração de efetivo prejuízo, não verificados no caso concreto.
3. Agravo regimental não provido.
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