Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.151.013

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de absolvição ou de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.

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