Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.151.004
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DE DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ. DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não atacou, de maneira específica e pormenorizada, o fundamento da inadmissibilidade relativo à deficiência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, em desatenção ao art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e ao art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A mera alegação genérica de existência de similitude fática e de indicação de fontes dos paradigmas não supre o ônus de demonstrar, com confronto analítico, a correlação entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as dos julgados apontados, atraindo, ainda, a incidência do enunciado n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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