Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.130
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. INVIABILIDADE, IN CASU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O cumprimento de pena próximo aos familiares não constitui direito absoluto do apenado, devendo ser avaliado conforme a conveniência e oportunidade da administração penitenciária.
2. A indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e a ausência de condições estruturais na comarca de destino configuram fundamentos idôneos para o indeferimento do pedido de transferência.
3. Agravo regimental não provido.
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