Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.541
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus fundamentos.
2. A parte não impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Ausente pressuposto de admissibilidade, fica prejudicada a análise do mérito recursal, inclusive quanto à alegada nulidade do reconhecimento fotográfico e ao pedido de absolvição.
4. Agravo regimental não provido.
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