Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.147.731
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos óbices aplicados na origem, notadamente a incidência da Súmula n. 7/STJ quanto ao pedido de absolvição e ao afastamento de causa de aumento.
2. A mera alegação de que as teses recursais demandariam apenas revaloração jurídica das provas, desacompanhada de demonstração objetiva de que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório e de cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.