Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.246

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 2 DIAS. ART. 619 DO CPP E ART. 263 DO RISTJ. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE NA MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal e o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não havendo repercussão do novo Código de Processo Civil sobre a disciplina própria do processo penal. 2. No caso, os embargos de declaração foram opostos após o decurso do prazo legal de 2 dias, caracterizando intempestividade, nos termos da certidão constante dos autos. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.