Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.146.823
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA
ESPECÍFICA. FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia específica,
com informação precisa do endereço e características dos
indivíduos. Chegando ao local, os policiais foram atendidos pelo
apelante que negou a existência de drogas, mas admitiu possuir dois
revólveres cal. 38, municiados com seis e cinco cartuchos intactos.
2. A ação policial foi direcionada ao endereço informado, resultando
na apreensão do objeto ilícito.
3. A pretensão de reexaminar o acervo fático-probatório para
questionar as justificativas da busca domiciliar encontra óbice na
Súmula n. 7 do STJ, que impede a rediscussão de matéria de prova em
sede de recurso especial.
4. Agravo regimental não provido
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.