Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.145.655

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSEGUIÇÃO. DOLO. ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido delineou quadro probatório sólido quanto à materialidade e autoria, realçando a palavra da vítima corroborada por documentos, imagens de câmeras de segurança e depoimentos, bem como descreveu de maneira minuciosa a dinâmica dos fatos, inclusive quanto às mensagens, à publicação de fotografia em rede social e às idas do réu ao local de trabalho da vítima. A desconstituição dessas conclusões esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste STJ (ut, AgInt no AREsp n. 1.265.017/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 24/5/2018). 3. Agravo regimental não provido.

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