Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.140.925

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL COM FATO SUPERVENIENTE (ANPP) INADMISSÍVEL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso não conhecido. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. É inadmissível inovar, em agravo regimental, com tese fundada em fato superveniente (ANPP) alheio à decisão agravada. 3. É descabido postular habeas corpus de ofício para suprir vícios de admissibilidade do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido.

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