Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.139.049

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. VEREDICTO AMPARADO EM PROVAS TÉCNICAS E TESTEMUNHAIS. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATO INCONTROVERSO. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/8. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada manteve o acórdão do Tribunal de origem que, ao prestigiar a soberania dos veredictos, assentou a existência de suporte probatório múltiplo e judicializado (provas técnicas e testemunhais, vídeos e laudos), inviabilizando, em recurso especial, a revisão do entendimento por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 2. A alegação de "revaloração jurídica" dos fatos incontroversos não afasta o óbice da Súmula 7/STJ quando a conclusão pretendida exige infirmar premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, notadamente quanto à suficiência probatória e à autoria reconhecida pelo Júri. 3. Na dosimetria, é legítima a valoração negativa das circunstâncias do crime quando lastreada em elementos concretos que evidenciam maior censurabilidade (modus operandi, pluralidade de vítimas, continuidade da conduta fora do presídio), bem como a utilização de fração superior a 1/8, ausente direito subjetivo do réu a parâmetros fixos, desde que observadas a proporcionalidade e a motivação adequada. 4. Configura inovação recursal o pedido de restabelecimento da sentença de impronúncia e o pleito de concessão de habeas corpus de ofício, não deduzidos no recurso especial nem apreciados na decisão agravada. Ademais, a concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir requisitos do recurso próprio, sendo cabível apenas diante de ilegalidade flagrante. 5. Agravo regimental não provido.

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