Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.093

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada do fundamento utilizado na decisão agravada, consistente na incidência da Súmula n. 7/STJ, atrai a aplicação do enunciado n. 182 desta Corte Superior. 2. No tocante à tentativa de afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, a mera afirmação de que se trata de revaloração jurídica, desacompanhada de cotejo entre as premissas fáticas firmadas e a qualificação jurídica pretendida, não satisfaz o princípio da dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 3. O agravo regimental não conhecido.

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