Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.427

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I E V, DA LEI N. 8.137/1990). PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE FUNDADA NA ALEGADA AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE E DE INTUITO MERCANTIL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 156 DO CPP. ALEGAÇÃO DE "PROVA IMPOSSÍVEL" EM RAZÃO DE DOCUMENTOS SUPOSTAMENTE APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APREENSÃO E DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA POR OUTROS MEIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de atipicidade, lastreada na suposta inexistência de habitualidade e de intuito mercantil, demanda a desconstituição das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias - comercialização reiterada de veículos sem emissão de documento fiscal e sem recolhimento do ICMS, com registro de ao menos 23 operações entre 2018 e 2021 - providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A alegação de "prova impossível" por força de apreensão de documentos não se sustenta na moldura fática estabelecida, que registrou a inexistência de comprovação mínima da apreensão e a falta de tentativa de demonstração por outros meios disponíveis; a inversão dessas conclusões também exigiria revolvimento probatório, vedado na via eleita (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido.

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