Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.059
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ. COTEJO ANALÍTICO COM JULGADOS CONTEMPORÂNEOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada do fundamento utilizado na decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula 83/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a efetiva impugnação exige a demonstração, mediante confronto analítico, de julgados contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, o que não ocorreu, na espécie.
3. Agravo regimental não provido.
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