Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.059

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ. COTEJO ANALÍTICO COM JULGADOS CONTEMPORÂNEOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada do fundamento utilizado na decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula 83/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a efetiva impugnação exige a demonstração, mediante confronto analítico, de julgados contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, o que não ocorreu, na espécie. 3. Agravo regimental não provido.

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