Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.131.334

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL LASTREADA EM MÚLTIPLOS ÓBICES, NOTADAMENTE A SÚMULA 283/STF. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade proferida na origem, em especial quanto à aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. No agravo regimental, a parte limitou-se a afirmar genericamente que teria impugnado tal fundamento, reiterando teses meritórias sem enfrentar, de modo analítico, os motivos da decisão que julgou o agravo em recurso especial. 2. Os recursos devem atacar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão recorrida; a insurgência genérica ou centrada no mérito atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não provido.

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