Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.130.985
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. LESÃO
CORPORAL (ART. 129, CAPUT E § 13, CP). VALORAÇÃO NEGATIVA DA
CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, no qual a defesa
alegou violação ao art. 59 do Código Penal e sustentou ser indevida
a majoração da pena-base pelos crimes dos arts. 129, § 13, e 129,
caput, do Código Penal, sob o argumento de que a agressividade e as
lesões leves seriam elementos inerentes aos tipos penais, requerendo
a fixação das penas-base no mínimo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a prática das
lesões corporais sob efeito de álcool, de forma agressiva e contra
vítimas especialmente vulneráveis constitui fundamento idôneo para a
valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime,
com consequente fixação da pena-base acima do mínimo legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é excepcional
e somente se admite quando constatada flagrante ilegalidade ou
teratologia.
4. A culpabilidade, para fins do art. 59 do Código Penal,
corresponde ao maior ou menor grau de censura da conduta, e não à
culpabilidade como elemento da teoria tripartite do crime.
5. As circunstâncias do crime abrangem fatos acidentais que não
integram a estrutura do tipo penal, mas revelam a forma de execução
do delito e podem justificar maior reprovação quando evidenciam
gravidade concreta da conduta.
6. A prática da conduta sob efeito de álcool, o modo de execução
agressivo e a especial vulnerabilidade da vítima com saúde
fragilizada por histórico de acidente vascular cerebral constituem
elementos concretos que autorizam a majoração da pena-base.
7. Tais circunstâncias não integram, por si sós, os tipos penais dos
arts. 129, caput, e 129, § 13, do Código Penal, razão pela qual
podem ser valoradas negativamente na primeira fase da dosimetria.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Tese de julgamento:
1. É legítima a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando
fundamentada na valoração negativa da culpabilidade e das
circunstâncias do crime, com apoio em elementos concretos que não
integram o tipo penal.
2. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial exige
demonstração de flagrante ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados:
CP, art. 59; CP, art. 129, caput; CP, art. 129, § 13; CP, art. 61,
II, "h"; CF/1988, art. 105, III, "a"
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.
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