Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.296
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Óbices processuais nas vias excepcionais (Súmulas 7, 568 e 182/STJ). Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial em ação penal por tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c § 4º, da Lei n. 11.343/2006), na qual se alegou ilicitude das provas obtidas em abordagem pessoal e veicular sem fundada suspeita, com requerimento de desentranhamento e absolvição por insuficiência de provas lícitas.
2. A decisão agravada assentou a regularidade da busca pessoal e veicular a partir de circunstâncias fáticas objetivas: motorista que, ao avistar a viatura, tentou se esconder no interior do veículo; visualização de volume na cintura da corré; apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, além da inviabilidade de revolvimento fático-probatório na via especial (Súmula 7/STJ) e da manutenção da orientação dominante (Súmula 568/STJ).
3. O agravo regimental sustenta contradições na cronologia dos fatos e nas declarações dos agentes públicos, afirma ausência de justa causa prévia e de elementos objetivos anteriores à diligência (arts. 240, § 2º, e 244 do CPP), e requer a reforma da decisão para reconhecer a nulidade das provas e determinar seu desentranhamento.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reeditar o mérito sobre suposta ausência de fundada suspeita, sem demonstrar, concretamente, por que não incidiria o óbice da Súmula 7/STJ, tampouco refutou a aplicação da Súmula 568/STJ.
6. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 157; STJ, Súmula 7;
STJ, Súmula 568; STJ, Súmula 182; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c/c § 4º Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 568; STJ, Súmula 182
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