Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.674
- Publicado em 24/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo agravante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. O agravante sustenta que o recurso especial teria impugnado todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para manter a prova digital nos autos, devendo ser afastado o óbice da Súmula 283/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação do recurso especial é deficiente, por não impugnar especificamente fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido quanto à admissibilidade da prova digital e à alegada nulidade, de modo a atrair a incidência das Súmulas 283 e 284/STF e obstar o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem afastou a alegação de inadmissibilidade da prova digital com base em fundamentos autônomos: (i) impugnação da gravação apenas em alegações finais, caracterizando insurgência tardia e violação à boa-fé objetiva; (ii) ciência inequívoca do conteúdo da gravação desde o dia dos fatos e recusa expressa do acusado em fornecer material fonográfico para eventual perícia comparativa; e (iii) existência de outros elementos probatórios, especialmente fotografias do veículo do réu, que reforçam a credibilidade do conjunto probatório e afastam a hipótese de adulteração.
5. O recurso especial limitou-se a reiterar a tese de quebra da cadeia de custódia e de ausência de exame pericial, sem enfrentar de forma específica os mencionados fundamentos autônomos do acórdão recorrido, notadamente a caracterização da impugnação como tardia, a recusa em colaborar com a perícia comparativa e a valoração das fotografias como elementos corroborativos.
6. A deficiência na impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido configura violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, que impedem o conhecimento do recurso especial quando não há ataque específico a todos os fundamentos suficientes do julgado ou quando a fundamentação recursal é deficiente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido viola o princípio da dialeticidade e enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados:
Súmulas 283 e 284 do STF.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp 1.923.283/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.10.2021.
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