Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.125.828

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 182/STJ E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta equívoco na manutenção da inadmissão do recurso especial com base na Súmula 83/STJ, alegando inexistir consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante do STJ, bem como violação do art. 617 do CPP, por suposta não observância integral da vedação à reformatio in pejus indireta quando da anulação do julgamento do Tribunal do Júri em apelação exclusiva da defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou de forma específica e adequada os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ firmou entendimento de que, quando o recurso especial é inadmitido na instância de origem com fundamento na Súmula 83/STJ, a impugnação, em agravo, deve demonstrar concretamente o dissídio com a jurisprudência dominante, mediante indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão de inadmissão, o que não foi observado pela defesa. 5. No caso concreto, o agravo regimental limitou-se a reiterar a tese de violação ao art. 617 do CPP, sem infirmar o fundamento central da decisão agravada - a consonância do acórdão recorrido com a orientação do STJ de que, anulada a decisão por recurso exclusivo da defesa, deve ser observada a vedação à reformatio in pejus indireta -, nem demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial ou distinção relevante em relação aos precedentes utilizados. 6. Ausente impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial, inclusive quanto à necessidade de afastar a incidência da Súmula 83/STJ, incide o óbice da Súmula 182/STJ, impondo-se a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Quando o recurso especial é inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, o agravo deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão agravada e demonstrar, mediante confronto analítico, a divergência jurisprudencial ou a distinção relevante do caso concreto. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 617; Súmula 83/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 3.046.843/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 17/12/2025.

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