Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.018
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 226 DO CPP. CONTEÚDO NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O conteúdo do art. 226 do CPP não foi debatido pelo acórdão estadual, ressentindo-se o recurso especial do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
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